Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1076/98
Nº Convencional: JTRC83/1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Descritores: CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL
RESOLUÇÃO SEM JUSTA CAUSA E INDEMNIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA
Data do Acordão: 03/16/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 24º, 28º, Nº 1, AL. C), 29º, 30º E 33º DO DEC. LEI Nº 178/86, DE 03/07.
Sumário: I.No contrato de concessão comercial a resolução sem justa causa por parte do conce-dente equivale à denúncia por este sem aviso-prévio.
II.A indemnização por danos emergentes daí decorrente abrange o despedimento de pes-soal por arte do concessionário e o pagamento dos materiais com que este ficou em stock, face à cessação do contrato, contra a retoma por parte do concedente.
III. Não é aplicável ao contrato de concessão comercial a al. c) do artº 33º do Dec. Lei nº 178/86 de 03/07 (diploma que regula o contrato de agência).
IV. É de fixar em 5.000.000$00 a indemnização de clientela pela cessação do contrato de concessão comercial que durou 4 anos incompletos, originou lucros anuais médios de 909.193$00 face à ainda expectativa de duração e estabilidade do contrato por parte do con-cessionário.
Decisão Texto Integral: