Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC83/1 | ||
| Relator: | FRANCISCO CAETANO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL RESOLUÇÃO SEM JUSTA CAUSA E INDEMNIZAÇÃO INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA | ||
| Data do Acordão: | 03/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGOS 24º, 28º, Nº 1, AL. C), 29º, 30º E 33º DO DEC. LEI Nº 178/86, DE 03/07. | ||
| Sumário: | I.No contrato de concessão comercial a resolução sem justa causa por parte do conce-dente equivale à denúncia por este sem aviso-prévio. II.A indemnização por danos emergentes daí decorrente abrange o despedimento de pes-soal por arte do concessionário e o pagamento dos materiais com que este ficou em stock, face à cessação do contrato, contra a retoma por parte do concedente. III. Não é aplicável ao contrato de concessão comercial a al. c) do artº 33º do Dec. Lei nº 178/86 de 03/07 (diploma que regula o contrato de agência). IV. É de fixar em 5.000.000$00 a indemnização de clientela pela cessação do contrato de concessão comercial que durou 4 anos incompletos, originou lucros anuais médios de 909.193$00 face à ainda expectativa de duração e estabilidade do contrato por parte do con-cessionário. | ||
| Decisão Texto Integral: |