Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC5253 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | SUBROGAÇÃO CENTRO NACIONAL DE PENSÕES | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | 1 | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 16º DA LEI Nº. 28/84, DE 14/8 E DECRETO-LEI Nº. 58/89, DE 22/2 | ||
| Sumário: | I - O Centro Nacional de Pensões tem direito nos termos do art. 16º. da Lei nº. 28/84, de 14/8 e 2º do Decreto-Lei nº. 58/89, de 22/2, a receber do responsável civil o montante das prestações pecuniárias do regime de segurança social que pagou, em consequência de acidente de viação, aos familiares da vítima e à própria vítima II - Ao transaccionar sobre o objecto e quantitativo da indemnização teria a Seguradora de levar em conta o disposto no art. 16º da Lei nº. 28/84 citada. III - A quitação resultante da aceitação do pagamento da aqui recorrente pelos beneficiários teria somente de referir-se aos valores transaccionáveis que não o pagamento das pensões por morte e sobrevivência, que não foram ressalvadas; não sendo chamado a intervir o CNP, na transacção, não foi afastado o direito que a lei expressamente lhe confere. | ||
| Decisão Texto Integral: |