Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2310/2001
Nº Convencional: JTRC5253
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: SUBROGAÇÃO
CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: 1
Legislação Nacional: ARTS. 16º DA LEI Nº. 28/84, DE 14/8 E DECRETO-LEI Nº. 58/89, DE 22/2
Sumário: I - O Centro Nacional de Pensões tem direito nos termos do art. 16º. da Lei nº. 28/84, de 14/8 e 2º do Decreto-Lei nº. 58/89, de 22/2, a receber do responsável civil o montante das prestações pecuniárias do regime de segurança social que pagou, em consequência de acidente de viação, aos familiares da vítima e à própria vítima
II - Ao transaccionar sobre o objecto e quantitativo da indemnização teria a Seguradora de levar em conta o disposto no art. 16º da Lei nº. 28/84 citada.
III - A quitação resultante da aceitação do pagamento da aqui recorrente pelos beneficiários teria somente de referir-se aos valores transaccionáveis que não o pagamento das pensões por morte e sobrevivência, que não foram ressalvadas; não sendo chamado a intervir o CNP, na transacção, não foi afastado o direito que a lei expressamente lhe confere.
Decisão Texto Integral: