Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
303/2001
Nº Convencional: JTRC1600
Relator: TÁVORA VITOR
Descritores: ACÇÃO DE PREFERÊNCIA
DEPÓSITO DO PREÇO
Data do Acordão: 05/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS
Legislação Nacional: ARTº 1410º Nº1 DO C. CIVIL
Sumário: I - Deve ser o preferente a fornecer ao preferido todas as garantias de que o mesmo será reembolsado da totalidade das despesas que fez com a aquisição do prédio; caso contrário, o autor, obtendo ganho de acção, tornar-se-ia proprietário da coisa vendida mas continuaria devedor do preferido.
II - Sendo um dos intuitos da lei garantir ao preferido adquirente a reintegração das despesas que efectuou sem qualquer encargo da sua parte, no preço a depositar, para que possa ser exercido o direito de preferência, incluem-se além do preço (contraprestação), o pagamento da sisa bem como das despesas da escritura.
Decisão Texto Integral: