Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1600 | ||
| Relator: | TÁVORA VITOR | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE PREFERÊNCIA DEPÓSITO DO PREÇO | ||
| Data do Acordão: | 05/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITOS REAIS | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1410º Nº1 DO C. CIVIL | ||
| Sumário: | I - Deve ser o preferente a fornecer ao preferido todas as garantias de que o mesmo será reembolsado da totalidade das despesas que fez com a aquisição do prédio; caso contrário, o autor, obtendo ganho de acção, tornar-se-ia proprietário da coisa vendida mas continuaria devedor do preferido. II - Sendo um dos intuitos da lei garantir ao preferido adquirente a reintegração das despesas que efectuou sem qualquer encargo da sua parte, no preço a depositar, para que possa ser exercido o direito de preferência, incluem-se além do preço (contraprestação), o pagamento da sisa bem como das despesas da escritura. | ||
| Decisão Texto Integral: |