Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01662 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROVAS EQUIDADE | ||
| Data do Acordão: | 04/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 4º, AL. A), 352º, 550º E 566º, Nº3 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Quando uma parte afirma uma realidade que lhe é favorável e desfavorece a parte contrária, tal afirmação não pode conter-se na noção de confissão do art. 352º do C.C. II - Se não foi possível averiguar o valor exacto (ou aproximado) dos danos que a sentença exequenda decidiu tutelar, há que recorrer à fixação equitativa do respectivo valor. III - Tal valor não tem actualização monetária | ||
| Decisão Texto Integral: |