Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
638/01
Nº Convencional: JTRC 01662
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PROVAS
EQUIDADE
Data do Acordão: 04/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTS. 4º, AL. A), 352º, 550º E 566º, Nº3 DO C.C.
Sumário:  I - Quando uma parte afirma uma realidade que lhe é favorável e desfavorece a parte contrária, tal afirmação não pode conter-se na noção de confissão do art. 352º do C.C.
II - Se não foi possível averiguar o valor exacto (ou aproximado) dos danos que a sentença exequenda decidiu tutelar, há que recorrer à fixação equitativa do respectivo valor.
III - Tal valor não tem actualização monetária
Decisão Texto Integral: