Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1972/2001
Nº Convencional: JTRC1411
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CUMPRIMENTO DEFEITUOSO
EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
Data do Acordão: 10/16/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTº 428º E 913º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário: I - A excepção de não cumprimento do contrato funciona não só quando uma das partes não cumpre de todo em todo a obrigação, mas também quando cumpre, ou se propõe cumprir, defeituosamente.
II - A situação do comprador que adquire uma coisa viciada é materialmente similar à daquele que nada recebe, ou recebe apenas uma parte.
III - A excepção de não cumprimento do contrato não pode ser invocada perante urna falta insignificante da contraparte, uma falta que não assume relevo na economia do contrato.
IV- A exceptio pode ser invocada pelo contraente cuja prestação deva ter lugar após a do outro.
V - Assiste ao comprador o direito de recusar o pagamento do preço enquanto as avarias não forem reparadas, se lhe for vendida uma máquina de corte que nunca funcionou adequadamente e que os funcionários da vendedora, oito anos decorridos, reconheceram que não conseguem pôr a trabalhar em boas condições.
Decisão Texto Integral: