Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1411 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA CUMPRIMENTO DEFEITUOSO EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 428º E 913º DO CÓDIGO CIVIL | ||
| Sumário: | I - A excepção de não cumprimento do contrato funciona não só quando uma das partes não cumpre de todo em todo a obrigação, mas também quando cumpre, ou se propõe cumprir, defeituosamente. II - A situação do comprador que adquire uma coisa viciada é materialmente similar à daquele que nada recebe, ou recebe apenas uma parte. III - A excepção de não cumprimento do contrato não pode ser invocada perante urna falta insignificante da contraparte, uma falta que não assume relevo na economia do contrato. IV- A exceptio pode ser invocada pelo contraente cuja prestação deva ter lugar após a do outro. V - Assiste ao comprador o direito de recusar o pagamento do preço enquanto as avarias não forem reparadas, se lhe for vendida uma máquina de corte que nunca funcionou adequadamente e que os funcionários da vendedora, oito anos decorridos, reconheceram que não conseguem pôr a trabalhar em boas condições. | ||
| Decisão Texto Integral: |