Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2573-2000
Nº Convencional: JTRC5505
Relator: MAIO MACÁRIO
Descritores: PODER DE DIRECÇÃO
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
RECURSO
RECUSA
LEGITIMIDADE
Data do Acordão: 01/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: NÃO SE CONHECEU O RECURSO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 43º.401º, 408º DO CPP
Sumário: I - É inadmissível o recurso de um despacho proferido no âmbito dos poderes-deveres de direcção da audiência, conferido pela lei ao juiz, em que se retirou a palavra ao Sr. Advogado.
II - Não tem legitimidade para recorrer em nome pessoal o advogado ao qual, no decurso da audiência de julgamento, foi retirada a palavra pelo juiz, para requerer a recusa desse mesmo Juiz, por aquilo que está em causa nesse pedido não ser o advogado em si mesmo, mas a circunstância de continuar, ou poder comntinuar, a dirigir a audiência e a tomar a decisão o juiz que se pretende visar na sua imparcialidade.
Decisão Texto Integral: