Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5505 | ||
| Relator: | MAIO MACÁRIO | ||
| Descritores: | PODER DE DIRECÇÃO AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO RECURSO RECUSA LEGITIMIDADE | ||
| Data do Acordão: | 01/31/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | NÃO SE CONHECEU O RECURSO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 43º.401º, 408º DO CPP | ||
| Sumário: | I - É inadmissível o recurso de um despacho proferido no âmbito dos poderes-deveres de direcção da audiência, conferido pela lei ao juiz, em que se retirou a palavra ao Sr. Advogado. II - Não tem legitimidade para recorrer em nome pessoal o advogado ao qual, no decurso da audiência de julgamento, foi retirada a palavra pelo juiz, para requerer a recusa desse mesmo Juiz, por aquilo que está em causa nesse pedido não ser o advogado em si mesmo, mas a circunstância de continuar, ou poder comntinuar, a dirigir a audiência e a tomar a decisão o juiz que se pretende visar na sua imparcialidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |