Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1439/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. FERNANDO JORGE DIAS
Descritores: DEPRECADA NA FASE DE INSTRUÇÃO
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA
Data do Acordão: 06/16/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: COMARCA DO SABUGAL
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: -
Legislação Nacional: ARTIGO 184º, Nº 1, AL. B), DO CPC E ARTIGO 111º, Nº 3, AL. A), DO CPP
Sumário: I- A recusa do tribunal deprecado em cumprir a carta precatória em fase de instrução configura um conflito de competência atípico.

II- A carta precatória para acto de instrução não constitui “requisição” de acto que a lei proíba absolutamente.

III- Porque a fase de instrução é essencialmente escrita e a lei não proíbe absolutamente que testemunhas sejam inquiridas noutra comarca quando solicitada essa inquirição, o tribunal deprecado deve cumprir o solicitado pelo tribunal deprecante.
Decisão Texto Integral: