Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3536/2001
Nº Convencional: JTRC1463
Relator: GIL ROQUE
Descritores: COMPRA E VENDA
FRACÇÃO AUTÓNOMA
COISA DEFEITUOSA
ERRO SOBRE O OBJECTO DO NEGÓCIO
Data do Acordão: 01/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES.
Legislação Nacional: ARTºS 684º Nº3, 690º NºS 1 E 4 E 713º Nº6 DO C. P. CIVIL. ARTº 799º Nº1, 911º Nº1, 913º E 1306º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: I - Mesmo que o vendedor, tenha na fase das negociações preliminares do negócio dito ao candidato a comprador que na garagem anexa à fracção autónoma que se propunha vender, tinha tamanho para nela poder guardar uma viatura do tipo Volkswagen Passat, tendo sido entregue à promitente compradora, planta com as dimensôes e deslocando-se ela por diversas vezes á garagem e à fracção autónoma que mais tarde veio a adquirir, e não conseguindo guardar nela uma viatura "Cordoba", tal informação, não reune os requisitos necessários que configurem erro sobre objecto do negócio juridico;
II - Não se tendo provado que na garagem não cabe uma viatura" Volkswagen Passat" e tendo a compradora vendido o "Cordoba" que possuia e adquirido um "'RenauIt Clio" que guarda na garagem, não resulta desses factos, que houve venda de coisa defeituosa e nem se pode proceder à redução do negócio, condenando a vendedora a restituir à compradora 3.000.000$00, que esta entende ser a diferença do valor do imóvel adquirido, em consequência da diferença do tamanho da garagem.
III - As dimensões e características do bem a adquirir, no caso da fracção autónoma, devem ser analisadas na fase pré-negocial no âmbito da liberdade de ceIebração e de estipulação e não "a posteriori" , depois da celebração do contrato definitivo.
Decisão Texto Integral: