Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC9098 | ||
| Relator: | SERRA LEITÃO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SUBORDINAÇÃO JURÍDICA ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO LABORAL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1º, 83º DA LCT ART. 342º, Nº1, 1152º, 1154º DO CC | ||
| Sumário: | I - A subornição jurídica tem que ser deduzida de elementos de facto em que se concretiza o desenvolvimento das relações contratuais entre os outorgantes, havendo de se considerar como dados caracterizadores de um vínculo laboral o local de trabalho, o horário de trabalho, o controlo externo do modo de prestação, a obediência a ordens, a modalidade de remuneração, a propriedade dos meios de produção, a observância do regime fiscal e de segurança social próprios de trabalho por conta de outrem. II - Não será impeditivo de se considerar a existência de um contrato de trabalho o facto dos respectivos instrumentos colectivos não se referirem a um sector profissional determinado. III - O ónus de alegação e prova dos elementos constitutivos do contrato de trabalho compete à A. | ||
| Decisão Texto Integral: |