Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1331-2001
Nº Convencional: JTRC9098
Relator: SERRA LEITÃO
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Data do Acordão: 05/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO LABORAL
Legislação Nacional: ART. 1º, 83º DA LCT
ART. 342º, Nº1, 1152º, 1154º DO CC
Sumário: I - A subornição jurídica tem que ser deduzida de elementos de facto em que se concretiza o desenvolvimento das relações contratuais entre os outorgantes, havendo de se considerar como dados caracterizadores de um vínculo laboral o local de trabalho, o horário de trabalho, o controlo externo do modo de prestação, a obediência a ordens, a modalidade de remuneração, a propriedade dos meios de produção, a observância do regime fiscal e de segurança social próprios de trabalho por conta de outrem.
II - Não será impeditivo de se considerar a existência de um contrato de trabalho o facto dos respectivos instrumentos colectivos não se referirem a um sector profissional determinado.

III - O ónus de alegação e prova dos elementos constitutivos do contrato de trabalho compete à A.

Decisão Texto Integral: