Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
767-2001
Nº Convencional: JTRC1339
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
AVAL
EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO COMERCIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Legislação Nacional: ART. 31º, &4º DA LULL
ART. 342º, Nº 1 E 2, 350º, Nº2 DO CC
Jurisprudência Nacional: ASSENTO DO STJ DE 1.2.66
Sumário: I - É ao embargante executado que cabe provar, em caso de indicação imperfeita, por quem foi dado o aval.
II - A presunção do art. 31º, &4º, da LULL só opera se não tiver existido indicação, ainda que defeituosa, da pessoa por quem se deu o aval.
Decisão Texto Integral: