Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05558 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 212º, 262º, 268º Nº 1 B) E 340º DO C.P.P. ART. 79º DA LEI Nº 3/99, DE 13/1 | ||
| Sumário: | Quer no momento da aplicação, quer no momento do reexame da aplicação das medidas de coacção, quer numa situação que não seja de reexame oficioso e obrigatório nos termos do art. 213º do CPP, quer em matérias que contendam directamente com a matéria do próprio crime em investigação, impõe-se ao julgador munir-se de todos os elementos, realizando as diligências requeridas e/ou que repute necessárias, que lhe permitam tomar uma decisão consciente. | ||
| Decisão Texto Integral: |