Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1601/02
Nº Convencional: JTRC 05558
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 212º, 262º, 268º Nº 1 B) E 340º DO C.P.P.
ART. 79º DA LEI Nº 3/99, DE 13/1
Sumário: Quer no momento da aplicação, quer no momento do reexame da aplicação das medidas de coacção, quer numa situação que não seja de reexame oficioso e obrigatório nos termos do art. 213º do CPP, quer em matérias que contendam directamente com a matéria do próprio crime em investigação, impõe-se ao julgador munir-se de todos os elementos, realizando as diligências requeridas e/ou que repute necessárias, que lhe permitam tomar uma decisão consciente.
Decisão Texto Integral: