Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1016/98
Nº Convencional: JTRC187/2
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO - CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL - VIOLAÇÃO GROSSEIRA DE REGRAS DA CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA
Data do Acordão: 04/14/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 291º CP, 138º CE (DL 114/94) E 136º CE (DL 2/98).
Sumário: I.Quando o agente do crime de condução perigosa de condução de veículo rodoviário comete contra-ordenação muito grave ou grave, deve ser punido, também, nas correspondentes sanções acessórias.
Decisão Texto Integral: