Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC187/2 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | CRIME DE CONDUÇÃO PERIGOSA DE VEÍCULO RODOVIÁRIO - CONDUÇÃO SOB O EFEITO DO ÁLCOOL - VIOLAÇÃO GROSSEIRA DE REGRAS DA CIRCULAÇÃO RODOVIÁRIA | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 291º CP, 138º CE (DL 114/94) E 136º CE (DL 2/98). | ||
| Sumário: | I.Quando o agente do crime de condução perigosa de condução de veículo rodoviário comete contra-ordenação muito grave ou grave, deve ser punido, também, nas correspondentes sanções acessórias. | ||
| Decisão Texto Integral: |