Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2720/2002
Nº Convencional: JTRC3028
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO
OBRAS
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 64º AL. D) DO Nº1 DO RAU
Sumário: I - Existindo no quintal do arrendado um anexo coberto por placas onduladas de fibra de cimento e chão em cimento destinado a capoeira e arrumos, que a filha da ré remodelou, alterando o chão do mesmo, que passou a ser de tijoleira cerâmica; colocou duas janelas no lugar onde antes havia duas portas; substituiu uma das portas anteriormente existente, em madeira, por outra em madeira e vidros; limpou o telhado; colocou caleiras para águas pluviais e picou, rebocou e pintou as paredes, destinando agora o referido anexo a arrumação de livros, roupas e outros objectos domésticos, muito embora as obras tenham sido levadas a efeito sem o consentimento da senhoria, não alteram substanciamnete as estrutura exterma do prédio.
II - Assim, concluindo-se que as obras realizadas pela ré no anexo não alteraram substancialmente a fisionomia externa do locado, não se pode, por isso, enquadrar as mesmas na al. d) do nº1 do artº 64º do RAU, não constituindo, consequentemente, fundamento resolutivo do contrato de arrendamento.
Decisão Texto Integral: