Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2175/2000
Nº Convencional: JTRC01149
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: GRADUAÇÃO DOS CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL
INSCONSTITUCIONALIDADE DO ARTº 11º DO DL 103/80
Data do Acordão: 10/31/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 11º DO DL 103/80 DE 9/5, ARTº 748º, 751º DO CC
Sumário: É de considerar inconstitucional a norma constante do art. 11º do DL nº 103/80 de 9/5, interpretada no sentido de que o privilégio imobiliário geral nela contido prefere á hipoteca, nos termos do art. 751º do CC, pelo que deverão os créditos da Segurança Social ser graduados depois da hipoteca registada, de constituição anterior.
Decisão Texto Integral: