Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01149 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | GRADUAÇÃO DOS CRÉDITOS DA SEGURANÇA SOCIAL INSCONSTITUCIONALIDADE DO ARTº 11º DO DL 103/80 | ||
| Data do Acordão: | 10/31/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 11º DO DL 103/80 DE 9/5, ARTº 748º, 751º DO CC | ||
| Sumário: | É de considerar inconstitucional a norma constante do art. 11º do DL nº 103/80 de 9/5, interpretada no sentido de que o privilégio imobiliário geral nela contido prefere á hipoteca, nos termos do art. 751º do CC, pelo que deverão os créditos da Segurança Social ser graduados depois da hipoteca registada, de constituição anterior. | ||
| Decisão Texto Integral: |