Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
705/02
Nº Convencional: JTRC 05559
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
EMBRIAGUEZ
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ABALROAÇÃO
Data do Acordão: 06/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 40º Nº1, 50º Nº1 DO C.P.
Sumário: I - Um arguido que sofreu já duas condenações, em penas de multa, pela prática de crimes de condução de veículo em estado de embriaguês e vem agora condenado pelo mesmo crime revela uma personalidade que, em termos de prognose, aponta claramente no sentido de prementes necessidades de prevenção, tendo em vista evitar o cometimento de novos crimes.
II - Na vertente da reabilitação tendo em vista a ressocialização do homem delinquente alcoólico a pena que lhe seja imposta e a consequente execução deve ser orientada no sentido da eliminação do alcoolismo ou da tendência para abusar de bebidas, e tal não se consegue com o cumprimento efectivo de uma pena de prisão.
III - Neste âmbito, mostra-se mais adequado suspender a execução da pena de prisão, sob a condição de o arguido se submeter a tratamento de desintoxicação alcoólica em estabelecimento adequado.
Decisão Texto Integral: