Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05559 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL EMBRIAGUEZ SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ABALROAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 06/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 40º Nº1, 50º Nº1 DO C.P. | ||
| Sumário: | I - Um arguido que sofreu já duas condenações, em penas de multa, pela prática de crimes de condução de veículo em estado de embriaguês e vem agora condenado pelo mesmo crime revela uma personalidade que, em termos de prognose, aponta claramente no sentido de prementes necessidades de prevenção, tendo em vista evitar o cometimento de novos crimes. II - Na vertente da reabilitação tendo em vista a ressocialização do homem delinquente alcoólico a pena que lhe seja imposta e a consequente execução deve ser orientada no sentido da eliminação do alcoolismo ou da tendência para abusar de bebidas, e tal não se consegue com o cumprimento efectivo de uma pena de prisão. III - Neste âmbito, mostra-se mais adequado suspender a execução da pena de prisão, sob a condição de o arguido se submeter a tratamento de desintoxicação alcoólica em estabelecimento adequado. | ||
| Decisão Texto Integral: |