Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC5230 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO ASSISTENTE | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 68º Nº1 AL. A) DO C.P.P.; ARTº 3º DO ESTATUTO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS; ARTº 256º Nº1 AL B) E Nº3 DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | I - O artº 3º nº2 do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, não se aplica ao processo penal, não constituindo uma das "leis especiais" a que se refere o corpo do nº1 do artº 68º do C.P.Penal. II - No crime de falsificação de documentos o interesse especialmente protegido é o do Estado na confiança e na fé pública do documento, enquanto meio de prova e, concomitantemente, o valor da segurança e da credibilidade que a verdade intrínseca do documento encerra enquanto tal, não podendo o recorrente ser considerado sujeito passivo do crime em causa, designadamente para efeitos da sua admissão no processo na qualidade de assistente. | ||
| Decisão Texto Integral: |