Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1181/2001
Nº Convencional: JTRC5230
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
ASSISTENTE
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 68º Nº1 AL. A) DO C.P.P.; ARTº 3º DO ESTATUTO DA CÂMARA DOS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS; ARTº 256º Nº1 AL B) E Nº3 DO C.PENAL.
Sumário: I - O artº 3º nº2 do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, não se aplica ao processo penal, não constituindo uma das "leis especiais" a que se refere o corpo do nº1 do artº 68º do C.P.Penal.
II - No crime de falsificação de documentos o interesse especialmente protegido é o do Estado na confiança e na fé pública do documento, enquanto meio de prova e, concomitantemente, o valor da segurança e da credibilidade que a verdade intrínseca do documento encerra enquanto tal, não podendo o recorrente ser considerado sujeito passivo do crime em causa, designadamente para efeitos da sua admissão no processo na qualidade de assistente.
Decisão Texto Integral: