Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC134/3 | ||
| Relator: | ANTÓNIO MARINHO | ||
| Descritores: | ABSTENÇÃO INJUSTIFICADA DE ACUSAR - RESPONSABILIDADE DO ASSISTENTE - TAXA DE JUSTIÇA | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 515º, 1, D), CPP. | ||
| Sumário: | À aplicação da sanção cominada no art.515º, n.º1, al.d), do CPP, em caso de «abstenção injus-tificada de acusar», está sempre subjacente um juízo prévio, com base nos elementos dos autos, sobre a verifica-ção de tal pressuposto, ou seja, a ausência de justificação relativamente à falta de acusação, não se prevendo que deva ser o assistente a apresentar essa justificação. | ||
| Decisão Texto Integral: |