Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1848/99
Nº Convencional: JTRC134/3
Relator: ANTÓNIO MARINHO
Descritores: ABSTENÇÃO INJUSTIFICADA DE ACUSAR - RESPONSABILIDADE DO ASSISTENTE - TAXA DE JUSTIÇA
Data do Acordão: 03/11/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 515º, 1, D), CPP.
Sumário: À aplicação da sanção cominada no art.515º, n.º1, al.d), do CPP, em caso de «abstenção injus-tificada de acusar», está sempre subjacente um juízo prévio, com base nos elementos dos autos, sobre a verifica-ção de tal pressuposto, ou seja, a ausência de justificação relativamente à falta de acusação, não se prevendo que deva ser o assistente a apresentar essa justificação.
Decisão Texto Integral: