Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5252 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | CONCURSO DE INFRACÇÕES ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 10º, 30º, 158º E 200º DO C. PENAL; ARTº 4º DO D. L. 401/82. | ||
| Sumário: | I - A autonomia do crime do artº. 200º, quanto aos resultados da prática de um outro crime pelo qual o agente foi condenado, só é de fazer quando esses resultados, por não serem consequência adequada deste mesmo crime ou não lhe terem sido dolosamente imputados, ficam de fora da primeira punição. II- A atenuação especial prevista no artº 4º do DL 401/82, além de dever ser aplicada nos termos dos artigos 72º e 73º do C. Penal, exige que dela resultem vantagens para a reintegração social do jovem, o que exigirá que o crime praticado, pela sua natureza, esteja relacionado com a juventude do condenado. | ||
| Decisão Texto Integral: |