Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1945/00
Nº Convencional: JTRC05094
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: DILAÇÃO EM PROCESSO PENAL
Data do Acordão: 07/12/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 78º Nº1 DO CPP; 252º-A CPC
Sumário: Não existe qualquer dilação para o início da contagem do prazo de contestação do pedido cível previsto no artº 78º nº1 do C.P.P.
Decisão Texto Integral: