Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2073/2001
Nº Convencional: JTRC5243
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Data do Acordão: 10/17/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: REJEITADO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 411º Nº1 DO C.P.PENAL; ARTº 24º DO D.L. 387-B/87
Sumário: O requerimento de pedido de apoio judiciário não interrompe, nem suspende, o prazo de interposição do recurso, da sentença final já proferida.
Decisão Texto Integral: