Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5545 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | FURTO DANO ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME | ||
| Data do Acordão: | 06/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | ART. 203º E 212º DO CP | ||
| Sumário: | I - Sendo elemento dos crimes o ser coisa alheia, se não está resolvida, por razões de facto ou de direito, se a propriedade da coisa não pertence ao agente, não se verifica tal elemento do crime, nem o seu elemento subjectivo. | ||
| Decisão Texto Integral: |