Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1504-2001
Nº Convencional: JTRC5545
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: FURTO
DANO
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
Data do Acordão: 06/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PENAL.
Legislação Nacional: ART. 203º E 212º DO CP
Sumário: I - Sendo elemento dos crimes o ser coisa alheia, se não está resolvida, por razões de facto ou de direito, se a propriedade da coisa não pertence ao agente, não se verifica tal elemento do crime, nem o seu elemento subjectivo.
Decisão Texto Integral: