Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC5274 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | MOTIVAÇÃO RECURSO | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 410º Nº2 AL. A) E 412º Nº1 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. | ||
| Sumário: | I - O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão exige que a factualidade seja necessária para a decisão. II - Sendo as conclusões um resumo das razões do pedido, não se podem nelas incluir questões que não tenham sido especificadas nas motivações. | ||
| Decisão Texto Integral: |