Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3478/2001
Nº Convencional: JTRC5274
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: MOTIVAÇÃO
RECURSO
Data do Acordão: 02/20/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 410º Nº2 AL. A) E 412º Nº1 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
Sumário: I - O vício da insuficiência da matéria de facto para a decisão exige que a factualidade seja necessária para a decisão.
II - Sendo as conclusões um resumo das razões do pedido, não se podem nelas incluir questões que não tenham sido especificadas nas motivações.
Decisão Texto Integral: