Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1559/98
Nº Convencional: JTRC81/2
Relator: SERRA BATISTA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO - ACEITE DE LETRAS
TAXA DE JUROS DE MORA DAS LETRAS NAS EXECUÇÕES CAMBIÁRIAS
Data do Acordão: 06/01/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 45º, Nº 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTº 25º E 48º DA LULL, ARTº 4º DO DL 262/83, DE 6.06, ARTº 559º, Nº 1 DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:  I.Não deve ser considerada como aceite a assinatura no lugar a este normalmente des-tinado, feita por pessoa que não seja o sacado, se desacompanhada da palavra "aceite" ou outra equivalente.
II.Os juros moratórios das letras dadas à execução são os "juros legais" definidos no artº 559º, nº 1 do Código Civil.
Os juros legais que o exequente pode pedir na sua execução cambiária são, pois, os civis.
Decisão Texto Integral: