Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5527 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | MEDIDA DA PENA | ||
| Data do Acordão: | 04/18/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | REC. PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 40º, 44º, 50º, 71º E 143º CP | ||
| Sumário: | I -Analisando os critérios legais, poderíamos resumir toda a problemática da escolha e medida da pena do seguinte modo: - Na escolha da pena (art. 70º) o agente deve ser apreciado como a pessoa que é. - Na fixação do quantum da pena (art. 71°) o agente deve ser apreciado por aquilo que fez. | ||
| Decisão Texto Integral: |