Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
586-2000
Nº Convencional: JTRC5527
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: MEDIDA DA PENA
Data do Acordão: 04/18/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: REC. PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 40º, 44º, 50º, 71º E 143º CP
Sumário: I -Analisando os critérios legais, poderíamos resumir toda a problemática da escolha e medida da pena do seguinte modo:

- Na escolha da pena (art. 70º) o agente deve ser apreciado como a pessoa que é.

- Na fixação do quantum da pena (art. 71°) o agente deve ser apreciado por aquilo que fez.

Decisão Texto Integral: