Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2092/99
Nº Convencional: JTRC120/3
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: FALTA A ACTO JUDICIAL - IMPRESIVIBILIDADE DO IMPEDIMENTO - JUSTIFICAÇÃO
Data do Acordão: 10/20/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 117º, CPP.
Sumário: A comunicação da impossibilidade de comparecer feita depois dos cinco dias anteriores ao da prática do acto processual sem a prova da imprevisibilidade do motivo, acarreta a injustificação da falta.
Decisão Texto Integral: