Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2847/2000
Nº Convencional: JTRC5175
Relator: BARRETO DO CARMO
Descritores: ABUSO DE CONFIANÇA
Data do Acordão: 12/13/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: .
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTº 205º DO C.PENAL
Sumário: I - Fica afastada do crime de abuso de confiança a protecção ao não cumprimento de uma obrigação contratual, pois que o tipo legal de crime pressupõe o direito de propriedade sobre a coisa móvel.
II - Revela-se uma relação pessoal e obrigacional, do tipo prestação de serviços, aquela em que, por contrato entre duas entidades, uma parte se compromete a proceder à remoção, desmontagem, transporte e venda de diversos equipamentos usados, que advinham à posse da outra parte, por os locatários desta última não exercerem a faculdade de comprar o bem, no final do contrato de locação ou leasing.
III - A violação deste contrato não pode tipificar o crime de abuso de confiança.
Decisão Texto Integral: