Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5175 | ||
| Relator: | BARRETO DO CARMO | ||
| Descritores: | ABUSO DE CONFIANÇA | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 205º DO C.PENAL | ||
| Sumário: | I - Fica afastada do crime de abuso de confiança a protecção ao não cumprimento de uma obrigação contratual, pois que o tipo legal de crime pressupõe o direito de propriedade sobre a coisa móvel. II - Revela-se uma relação pessoal e obrigacional, do tipo prestação de serviços, aquela em que, por contrato entre duas entidades, uma parte se compromete a proceder à remoção, desmontagem, transporte e venda de diversos equipamentos usados, que advinham à posse da outra parte, por os locatários desta última não exercerem a faculdade de comprar o bem, no final do contrato de locação ou leasing. III - A violação deste contrato não pode tipificar o crime de abuso de confiança. | ||
| Decisão Texto Integral: |