Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC228/4 | ||
| Relator: | SERRA BATISTA | ||
| Descritores: | ARRESTO - REDUÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/08/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 407º, Nº 1 E 408º, Nº 2 DO CPC. | ||
| Sumário: | I - O arresto deve ser decretado apenas em bens do devedor suficientes para segurança normal do provavelmente existente crédito do seu requerente. II - Tendo os veículos cujo arresto se manteve, valor superior em 1.500.000$00 em relação ao crédito dos requerentes - é certo que sem juros de mora, mas não sendo a taxa destes, actualmente de grande relevo - e não havendo razões para supor qua a acção, qua há muito está em curso e que, por cero não oferecerá especiais dificuldades - trata-se de uma acção para cobrança de honorários devidos a advogados - esteja muito longe de atingir o seu fim, bem andou o senhor Juiz a quo em reduzir a providência àqueles limites, ficando, assim, a mesma decretada em bens que se reputam suficientes para normal garantia do crédito invocado. | ||
| Decisão Texto Integral: |