Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 05578 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO CULPA | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Área Temática: | DIREITO PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTS. 1º , 2º, 7º Nº2 AL. A) E 8º Nº1 DO DECRETO-LEI Nº 522/85, DE 31/12 ARTS. 483º,496º NºS 1 E 3 E 570º DO C.C. | ||
| Sumário: | I - No domínio do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, após a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 130/94, de 19/5, o titular da apólice apenas está excluído da garantia no que diz respeito às lesões materiais. II - A indemnização pela perda do direito à vida de uma vítima, com 24 anos, fixada em Esc. 8.000.000$00 não é exagerada. III - Em casos normais, a indemnização pela pretium doloris da vítima deve ser fixada, no mínimo, em Esc. 1.000.000$00. IV - O facto de a vítima não desconhecer o estado de embriaguês em que o arguido se encontrava não é, só por si, suficiente, para considerar que aquele tivesse cometido um facto culposo. | ||
| Decisão Texto Integral: |