Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3144/02
Nº Convencional: JTRC 05578
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA
SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
CULPA
Data do Acordão: 12/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Área Temática: DIREITO PENAL
Legislação Nacional: ARTS. 1º , 2º, 7º Nº2 AL. A) E 8º Nº1 DO DECRETO-LEI Nº 522/85, DE 31/12
ARTS. 483º,496º NºS 1 E 3 E 570º DO C.C.
Sumário: I - No domínio do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, após a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº 130/94, de 19/5, o titular da apólice apenas está excluído da garantia no que diz respeito às lesões materiais.
II - A indemnização pela perda do direito à vida de uma vítima, com 24 anos, fixada em Esc. 8.000.000$00 não é exagerada.
III - Em casos normais, a indemnização pela pretium doloris da vítima deve ser fixada, no mínimo, em Esc. 1.000.000$00.
IV - O facto de a vítima não desconhecer o estado de embriaguês em que o arguido se encontrava não é, só por si, suficiente, para considerar que aquele tivesse cometido um facto culposo.
Decisão Texto Integral: