Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3686/2000
Nº Convencional: JTRC5193
Relator: JOÃO TRINDADE
Descritores: PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO
ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
Data do Acordão: 03/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Decisão: .
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL PENAL
Legislação Nacional: ARTº 356º Nº7, 365º E 371º DO C.P.P.
Sumário: I - O princípio da investigação da verdade material, com os limites consignados no artº 340º do CPP, porque verdadeiro fim do processso penal, precede e prefere a quaqluer outro, nomeadamente o que está ínsito nos artºs 369º e 371º do CPP.
II - A proibição estabelecida no artº 356º, nº7 do CPP só abrange o "conteúdo", traduzido este na factualidade vertida em concreto nas declarações do arguido ou depoimento das testemunhas, e não qualquer outra que não conste das declarações ou depoimentos.
Decisão Texto Integral: