Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC5193 | ||
| Relator: | JOÃO TRINDADE | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA INVESTIGAÇÃO ORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL | ||
| Data do Acordão: | 03/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | DIREITO PROCESSUAL PENAL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 356º Nº7, 365º E 371º DO C.P.P. | ||
| Sumário: | I - O princípio da investigação da verdade material, com os limites consignados no artº 340º do CPP, porque verdadeiro fim do processso penal, precede e prefere a quaqluer outro, nomeadamente o que está ínsito nos artºs 369º e 371º do CPP. II - A proibição estabelecida no artº 356º, nº7 do CPP só abrange o "conteúdo", traduzido este na factualidade vertida em concreto nas declarações do arguido ou depoimento das testemunhas, e não qualquer outra que não conste das declarações ou depoimentos. | ||
| Decisão Texto Integral: |