Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3415/2000
Nº Convencional: JTRC1543
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
BENFEITORIA
MÁ FÉ
DIREITO DE RETENÇÃO
Data do Acordão: 02/20/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA EM PARTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES
Legislação Nacional: ARTº 754º E 756º AL. B) DO C.CIVIL
Sumário: I - Tendo os embargantes realizado obras no prédio do embargado, quando já haviam sido citados para a acção de reinvidicação proposta por este, não pode deixar de concluir-se que as benfeitorias foram realizadas de má fé, não havendo, direito de retenção a favor dos embargantes.
II - A partir da citação, e não obstante a casa arrematada pelos embargantes estar penhorada e a penhora registada, estes ficaram a saber que poderiam estar a lesar o direito de outrém, ou seja, do autor da acção, ora embargado.

III - Não existe, sequer, boa fé inicial por parte dos embargantes uma vez que, quando levaram a efeito o registo da aquisição a seu favor já existia o registo a favor do embargado.

Decisão Texto Integral: