Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1543 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO BENFEITORIA MÁ FÉ DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 02/20/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA EM PARTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 754º E 756º AL. B) DO C.CIVIL | ||
| Sumário: | I - Tendo os embargantes realizado obras no prédio do embargado, quando já haviam sido citados para a acção de reinvidicação proposta por este, não pode deixar de concluir-se que as benfeitorias foram realizadas de má fé, não havendo, direito de retenção a favor dos embargantes. II - A partir da citação, e não obstante a casa arrematada pelos embargantes estar penhorada e a penhora registada, estes ficaram a saber que poderiam estar a lesar o direito de outrém, ou seja, do autor da acção, ora embargado. III - Não existe, sequer, boa fé inicial por parte dos embargantes uma vez que, quando levaram a efeito o registo da aquisição a seu favor já existia o registo a favor do embargado. | ||
| Decisão Texto Integral: |