Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05125 | ||
| Relator: | SANTOS CABRAL | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENACÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIAS FORMAIS | ||
| Data do Acordão: | 10/18/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 59 E SS DO D.L. 433/82. | ||
| Sumário: | I - O conceito de conclusão que se deve aplicar no direito contraordenacional não tem as mesmas características consignadas no Código de Processo Penal. II - Em sede de direito penal secundário, ao impugnar a decisão proferida na contra-ordenação, o agente deve explicitar as razões de discordância e concluir formulando o pedido que se infere de tais razões. | ||
| Decisão Texto Integral: |