Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2392/00
Nº Convencional: JTRC05125
Relator: SANTOS CABRAL
Descritores: CONTRA-ORDENACÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIAS FORMAIS
Data do Acordão: 10/18/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTºS 59 E SS DO D.L. 433/82.
Sumário: I - O conceito de conclusão que se deve aplicar no direito contraordenacional não tem as mesmas características consignadas no Código de Processo Penal.
II - Em sede de direito penal secundário, ao impugnar a decisão proferida na contra-ordenação, o agente deve explicitar as razões de discordância e concluir formulando o pedido que se infere de tais razões.
Decisão Texto Integral: