Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
47/99
Nº Convencional: JTRC202/1
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: ÂMBITO DA CONFISSÃO DO ARGUIDO
DECLARAÇÃO DE PERDA DE OBJECTOS
Data do Acordão: 03/24/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 109º CP E 344º CPP.
Sumário: I. A confissão, sendo integral e sem reservas, inclui todos os factos da acusação, nomea-damente os que se referem à intenção com que o arguido actuou.
II. Um veículo automóvel, montando com várias peças de outros veículos, falsificado o nú-mero do «quadro», é produzido por actos ilícitos, sendo de declarar perdido a favor do Estado, pois não pode circular legalmente.
III. Partes e peças de vários veículos, na posse de quem se dedica a «montar» veículos, falsificando o números dos quadros, oferecem riscos de serem utilizados no cometimento de novos crimes.
Decisão Texto Integral: