Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC202/1 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | ÂMBITO DA CONFISSÃO DO ARGUIDO DECLARAÇÃO DE PERDA DE OBJECTOS | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 109º CP E 344º CPP. | ||
| Sumário: | I. A confissão, sendo integral e sem reservas, inclui todos os factos da acusação, nomea-damente os que se referem à intenção com que o arguido actuou. II. Um veículo automóvel, montando com várias peças de outros veículos, falsificado o nú-mero do «quadro», é produzido por actos ilícitos, sendo de declarar perdido a favor do Estado, pois não pode circular legalmente. III. Partes e peças de vários veículos, na posse de quem se dedica a «montar» veículos, falsificando o números dos quadros, oferecem riscos de serem utilizados no cometimento de novos crimes. | ||
| Decisão Texto Integral: |