Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1096/99 

 


 


 

 


 
 
 





 
Nº Convencional: JTRC139/4
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
Descritores: RECONVENÇÃO: ADMISSIBILIDADE
Data do Acordão: 10/19/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 274º Nº 2, AL. A) - 1ª PARTE DO CPC.
Sumário: Consubstanciando-se o pedido dos autores numa promessa de venda de uma quota de um prédio rústico feita pelo autor marido aos réus, cuja nulidade aqueles pretendem seja declarada, é admissível a reconvenção em que se pede que seja declarado e reconhecido aos reconvintes o direito de haverem para si a quantia de 400.000$00, como pagamento do preço que entregaram aos autores e como compensação, a título de juros, pelo tempo que tiveram o dinheiro em seu poder, uma vez que tal pedido emerge do mesmo facto jurídico que serve de fundamento à acção, baseando-se e estando dependente da promessa de venda e de a mesma ser declarada nula, como pretendem os autores.
Decisão Texto Integral: