Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC139/4 | ||
| Relator: | MONTEIRO CASIMIRO | ||
| Descritores: | RECONVENÇÃO: ADMISSIBILIDADE | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 274º Nº 2, AL. A) - 1ª PARTE DO CPC. | ||
| Sumário: | Consubstanciando-se o pedido dos autores numa promessa de venda de uma quota de um prédio rústico feita pelo autor marido aos réus, cuja nulidade aqueles pretendem seja declarada, é admissível a reconvenção em que se pede que seja declarado e reconhecido aos reconvintes o direito de haverem para si a quantia de 400.000$00, como pagamento do preço que entregaram aos autores e como compensação, a título de juros, pelo tempo que tiveram o dinheiro em seu poder, uma vez que tal pedido emerge do mesmo facto jurídico que serve de fundamento à acção, baseando-se e estando dependente da promessa de venda e de a mesma ser declarada nula, como pretendem os autores. | ||
| Decisão Texto Integral: |