Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC01198 | ||
| Relator: | EMÍDIO RODRIGUES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO CONTESTAÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 342º, Nº1, 1354º, Nº2 DO CC, ARTº 1052º, Nº2, 1053º, Nº1 DO CPC | ||
| Sumário: | I - Uma acção de demarcação tem como fundamento serem as partes interessadas proprietárias de prédios confinantes e estar indefinida a linha divisória entre eles, e a sua finalidade é a de fixar a estrema de cada um desses prédios, quando surjam dúvidas acerca dos seus limites. II - A contestação, na acção de demarcação, deve cingir-se unicamente à problemática da linha divisória, não se devendo nela discutir direitos de propriedade, mas apenas a extensão do objecto sobre o qual incide tal direito, já que são realidades diferentes. | ||
| Decisão Texto Integral: |