Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2259/2000
Nº Convencional: JTRC01198
Relator: EMÍDIO RODRIGUES
Descritores: ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
CONTESTAÇÃO
Data do Acordão: 11/14/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 342º, Nº1, 1354º, Nº2 DO CC, ARTº 1052º, Nº2, 1053º, Nº1 DO CPC
Sumário: I - Uma acção de demarcação tem como fundamento serem as partes interessadas proprietárias de prédios confinantes e estar indefinida a linha divisória entre eles, e a sua finalidade é a de fixar a estrema de cada um desses prédios, quando surjam dúvidas acerca dos seus limites.
II - A contestação, na acção de demarcação, deve cingir-se unicamente à problemática da linha divisória, não se devendo nela discutir direitos de propriedade, mas apenas a extensão do objecto sobre o qual incide tal direito, já que são realidades diferentes.
Decisão Texto Integral: