Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01942 | ||
| Relator: | GIL ROQUE | ||
| Descritores: | DEPÓSITO DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 03/25/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | REVOGADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 1158º Nº1 DO C.C. | ||
| Sumário: | I - Não se tendo provado que entre o autor e o réu tenha sido acordado que este lhe exigiria qualquer quantia pela ocupação de um espaço para guardar duas máquinas, presume-se que o depósito é gratuito. II - Neste caso, tento o autor, posteriormente, exigido ao réu a entrega das máquinas, não pode este pedir àquele qualquer compensação pelo período decorrido entre o depósito e o momento em que a entrega destas lhe foi pedida, tanto mais que se provou que ele se havia comprometido a devolver-lhas quando a devolução lhe fosse exigida. | ||
| Decisão Texto Integral: |