Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
189/03
Nº Convencional: JTRC 01942
Relator: GIL ROQUE
Descritores: DEPÓSITO
DIREITO DE RETENÇÃO
Data do Acordão: 03/25/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ART. 1158º Nº1 DO C.C.
Sumário: I - Não se tendo provado que entre o autor e o réu tenha sido acordado que este lhe exigiria qualquer quantia pela ocupação de um espaço para guardar duas máquinas, presume-se que o depósito é gratuito.
II - Neste caso, tento o autor, posteriormente, exigido ao réu a entrega das máquinas, não pode este pedir àquele qualquer compensação pelo período decorrido entre o depósito e o momento em que a entrega destas lhe foi pedida, tanto mais que se provou que ele se havia comprometido a devolver-lhas quando a devolução lhe fosse exigida.
Decisão Texto Integral: