Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
353/02
Nº Convencional: JTRC 01644
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
Descritores: COMPROPRIEDADE
ARRENDAMENTO
Data do Acordão: 04/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Área Temática: DIREITO CIVIL
Legislação Nacional: ARTº 1024º, º2 DO CC.
Sumário: I - O arrendamento de prédio indiviso ou de parte especificada dele feito apenas pelo consorte ou consortes administradores é nulo e não somente ineficaz.

II - Trata-se de uma nulidade de regime misto que só pode ser invocada pelos consortes que não intervieram no contrato.
III- A regra do artigo 1024º, nº 2 do C.C. não se inspira em razões de interesse e ordem pública, visando apenas a defesa dos direitos dos demais consortes do prédio arrendado
Decisão Texto Integral: