Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01644 | ||
| Relator: | CARDOSO DE ALBUQUERQUE | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE ARRENDAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 04/16/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 1024º, º2 DO CC. | ||
| Sumário: | I - O arrendamento de prédio indiviso ou de parte especificada dele feito apenas pelo consorte ou consortes administradores é nulo e não somente ineficaz. II - Trata-se de uma nulidade de regime misto que só pode ser invocada pelos consortes que não intervieram no contrato. III- A regra do artigo 1024º, nº 2 do C.C. não se inspira em razões de interesse e ordem pública, visando apenas a defesa dos direitos dos demais consortes do prédio arrendado | ||
| Decisão Texto Integral: |