Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
115/99
Nº Convencional: JTRC217/2
Relator: FERREIRA DINIS
Descritores: CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES - INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL
Data do Acordão: 12/05/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 143º, 1 CP.
Sumário: I.No contexto que vem provado, a conduta do arguido ao agarrar o ofendido pelo braço, dizendo-lhe para irem ao posto da GNR e não resultando daqui qualquer lesão corporal ou na saúde do ofendido, lançando mão do princípio da adequação social, não adquire tal compor-tamento verdadeira dignidade penal, sob o ponto de vista do bem jurídico tutelado, para inte-grar o crime do artº 143º, n.º1, do CP.
Decisão Texto Integral: