Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC217/2 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CRIME DE OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA SIMPLES - INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO - PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 143º, 1 CP. | ||
| Sumário: | I.No contexto que vem provado, a conduta do arguido ao agarrar o ofendido pelo braço, dizendo-lhe para irem ao posto da GNR e não resultando daqui qualquer lesão corporal ou na saúde do ofendido, lançando mão do princípio da adequação social, não adquire tal compor-tamento verdadeira dignidade penal, sob o ponto de vista do bem jurídico tutelado, para inte-grar o crime do artº 143º, n.º1, do CP. | ||
| Decisão Texto Integral: |