Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3172-2000
Nº Convencional: JTRC1287
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
DESPACHO
OMISSÃO
REGISTO PROVISÓRIO
ARRESTO
Data do Acordão: 02/06/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 146º E 266º DO CPC
Sumário: I - Com a reforma do CPC, o o núcleo do instituto do justo impedimento centrou-se na ideia de culpa das partes, seus representantes ou mandatários, relacionando-o, por essa via, com o novo princípio da cooperação, estabelecido no art. 26º daquele diploma.
II - Se tiver havido lapso da secretaria ao lavrar o termo de arresto e lapso do juiz ao omitir o competente despacho sobre o pedido de correcção apresentado, é dever do mandatário da parte, à luz daquele princípio, alertar o tribunal para tais factos, exigindo em prazo razoável - nunca ao cabo de vinte e um meses - a correcção do termo e prolação do despacho omitido.

III - Se o não fizer, não poderá considerar-se não imputável à parte ou ao seu mandatário a caducidade do registo provisório do arresto entretanto verificada.

Decisão Texto Integral: