Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
2506
Nº Convencional: JTRC68/4
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL
VIOLAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Data do Acordão: 05/16/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTº 334º DO CC, ARTº 456º, Nº 1 E 2, AL. B) DO CPC
Sumário: I. Tendo o A celebrado com a R., verbalmente, um contrato de arrendamento para habitação, mas recusando-se a reduzi-lo a escrito e tendo induzido a ré a assinar uma declaração onde constava que o local lhe era cedido a título gratuito e temporário e negando-se a emitir os respectivos recibos, está a violar o princípio da boa-fé contratual.
II. Vindo a A a juízo reivindicar a posse do locado, excede manifestamente os limites impostos por tal tutela de confiança, actuando em abuso de direito (artº 334º do CC), e devendo em consequência ser condenada como litigante de má fé.
Decisão Texto Integral: