Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC68/4 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL VIOLAÇÃO ABUSO DE DIREITO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ | ||
| Data do Acordão: | 05/16/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 334º DO CC, ARTº 456º, Nº 1 E 2, AL. B) DO CPC | ||
| Sumário: | I. Tendo o A celebrado com a R., verbalmente, um contrato de arrendamento para habitação, mas recusando-se a reduzi-lo a escrito e tendo induzido a ré a assinar uma declaração onde constava que o local lhe era cedido a título gratuito e temporário e negando-se a emitir os respectivos recibos, está a violar o princípio da boa-fé contratual. II. Vindo a A a juízo reivindicar a posse do locado, excede manifestamente os limites impostos por tal tutela de confiança, actuando em abuso de direito (artº 334º do CC), e devendo em consequência ser condenada como litigante de má fé. | ||
| Decisão Texto Integral: |