Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
648
Nº Convencional: JTRC99/4
Relator: ARAÚJO FERREIRA
Descritores: ADMINISTRAÇÃO DA MASSA FALIMENTAR
PODERES DO LIQUIDATÁRIO JUDICIAL
Data do Acordão: 05/30/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Legislação Nacional: ARTº 141º, 145º DO CPEREF
Sumário: I - A venda antecipada de bens falimentares deve obedecer à decisão directiva do Juiz, já que a massa falimentar se encontra por este tutelada.
II - Assim, apesar da lei conceder ao liquidatário judicial a administração da massa falida, designadamente o dever especial de promover a venda imediata ou antecipada, este dever não constitui um poder discricionário, à inteira revelia do Juiz, ou contra a sua orientação.
Decisão Texto Integral: