Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC99/4 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | ADMINISTRAÇÃO DA MASSA FALIMENTAR PODERES DO LIQUIDATÁRIO JUDICIAL | ||
| Data do Acordão: | 05/30/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 141º, 145º DO CPEREF | ||
| Sumário: | I - A venda antecipada de bens falimentares deve obedecer à decisão directiva do Juiz, já que a massa falimentar se encontra por este tutelada. II - Assim, apesar da lei conceder ao liquidatário judicial a administração da massa falida, designadamente o dever especial de promover a venda imediata ou antecipada, este dever não constitui um poder discricionário, à inteira revelia do Juiz, ou contra a sua orientação. | ||
| Decisão Texto Integral: |