Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
765/2002
Nº Convencional: JTRC3015
Relator: SERRA BAPTISTA
Descritores: INVENTÁRIO
PARTILHA
NULIDADE
SENTENÇA
Data do Acordão: 09/24/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: IMPROCEDENTE
Área Temática: DIREITO CIVIL. SUCESSÕES.
Legislação Nacional: ARTº 202º Nº1, 205º, 153º; 1386º, 1388º DO C.P.C.
Sumário: I - O recurso da sentença homologatória da partilha destina-se apenas a impugnar o modo como ela foi organizada, não sendo o meio idóneo para se proceder á sua emenda, nem para a sua anulação por preterição de herdeiro ou pelo modo como a partilha foi preparada.
II - A sentença homologatória da partilha serve para autenticar as partilhas, condenar os interessados no pagamento das custas e ordenar o pagamento do passivo que tenha sido aprovado ou reconhecido.
III - Os interessados que se julguem prejudicados pela partilha, além do recurso extraordinário de revisão, têm ao seu alcance três meios específicos para se ressarcirem dos prejuízoa que lhe sejam causados: a) a emenda da partilha por todos os interessados; b) na falta de acordo, a acção para emenda; c) ou a acção para anulação.
Decisão Texto Integral: