Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC3015 | ||
| Relator: | SERRA BAPTISTA | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO PARTILHA NULIDADE SENTENÇA | ||
| Data do Acordão: | 09/24/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | IMPROCEDENTE | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. SUCESSÕES. | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 202º Nº1, 205º, 153º; 1386º, 1388º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - O recurso da sentença homologatória da partilha destina-se apenas a impugnar o modo como ela foi organizada, não sendo o meio idóneo para se proceder á sua emenda, nem para a sua anulação por preterição de herdeiro ou pelo modo como a partilha foi preparada. II - A sentença homologatória da partilha serve para autenticar as partilhas, condenar os interessados no pagamento das custas e ordenar o pagamento do passivo que tenha sido aprovado ou reconhecido. III - Os interessados que se julguem prejudicados pela partilha, além do recurso extraordinário de revisão, têm ao seu alcance três meios específicos para se ressarcirem dos prejuízoa que lhe sejam causados: a) a emenda da partilha por todos os interessados; b) na falta de acordo, a acção para emenda; c) ou a acção para anulação. | ||
| Decisão Texto Integral: |