Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | CARDOSO ALBUQUERQUE | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO DEFECIÊNCIA DA GRAVAÇÃO ARGUIÇÃO | ||
| Data do Acordão: | 04/27/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Legislação Nacional: | ----- | ||
| Sumário: | 1. A arguição das deficiências de gravação de prova em audiência é tempestivamente efectuada nas alegações de recurso de apelação se do processo não constar quando foram entregues as cassetes ao recorrente, não tendo ele possibilidade de previamente conhecer o mau estado das mesmas. 2. Neste caso, devem ser mandados baixar os autos à 1º instância para apreciação da nulidade, por esta ser a tramitação adequada, ficando prejudicado o conhecimento das questões ligadas à impugnação da decisão sobre a matéria de facto | ||
| Decisão Texto Integral: |