Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
623/04
Nº Convencional: JTRC
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
Descritores: IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
DEFECIÊNCIA DA GRAVAÇÃO
ARGUIÇÃO
Data do Acordão: 04/27/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: -----
Sumário: 1. A arguição das deficiências de gravação de prova em audiência é tempestivamente efectuada nas alegações de recurso de apelação se do processo não constar quando foram entregues as cassetes ao recorrente, não tendo ele possibilidade de previamente conhecer o mau estado das mesmas.
2. Neste caso, devem ser mandados baixar os autos à 1º instância para apreciação da nulidade, por esta ser a tramitação adequada, ficando prejudicado o conhecimento das questões ligadas à impugnação da decisão sobre a matéria de facto
Decisão Texto Integral: