Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3910/03
Nº Convencional: JTRC
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQU
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
Data do Acordão: 01/20/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso:
Texto Integral: N
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Legislação Nacional: ARTºS 31-B, 269º, 325º, 326º E 327º DO CPC
Sumário:

1 – O incidente de intervenção provocada pode ter lugar em casos excepcionais , após a prolação do despacho saneador.
2 – Um desses casos é o do arº 269º, em que se prescreve no seu nº1que o autor ou o reconvinte pode até ao trânsito em julgado da decisão que julgue ilegítima qualquer das partes por não estar em juizo determinada pessoa, a pode chamar a intervir
3 – No entanto tal intervenção apenas se justifica em caso de preterição de litisconsórcio necessário.
4 – Tal normativo não se aplica , assim, ao caso do litisconsórcio eventual, inovadoramente introduzido no artº 31-B
Decisão Texto Integral: