Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | DR. CARDOSO ALBUQUERQU | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2004 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | |||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Legislação Nacional: | ARTºS 31-B, 269º, 325º, 326º E 327º DO CPC | ||
| Sumário: | 1 – O incidente de intervenção provocada pode ter lugar em casos excepcionais , após a prolação do despacho saneador. 2 – Um desses casos é o do arº 269º, em que se prescreve no seu nº1que o autor ou o reconvinte pode até ao trânsito em julgado da decisão que julgue ilegítima qualquer das partes por não estar em juizo determinada pessoa, a pode chamar a intervir 3 – No entanto tal intervenção apenas se justifica em caso de preterição de litisconsórcio necessário. 4 – Tal normativo não se aplica , assim, ao caso do litisconsórcio eventual, inovadoramente introduzido no artº 31-B | ||
| Decisão Texto Integral: |