Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC1436 | ||
| Relator: | ARAÚJO FERREIRA | ||
| Descritores: | INVERSÃO DO ÓNUS DA PROVA DEVER DE COOPERAÇÃO PARA A DESCOBERTA DA VERDADE AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO | ||
| Data do Acordão: | 12/04/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ARTº 344º Nº2 E 487º Nº1 DO C.CIVIL; ARTº 519º Nº2 DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A inversão do ónus da prova, por violação do dever de cooperação à descoberta da verdade a que estão vinculadas as partes, há-de aferir-se da economia conjunta dos artºs. 344º, nº2 do C.Civil e 519º nº2 do C.P.C., por tal forma que se demonstre uma determinada acção ou omissão, culposa intencional, conexionante, numa relação de causa-efeito, com a criação de condições da impossibilidade da contra-parte em fazer a respectiva prova; II - A simples falta à audiência de discussão e julgamento, da parte que apenas estava notificada para comparecer, "sob pena de multa", não é facto idóneo ao ajuízamento de que existiu na sua vontade a ideia de recusa em não cumprir com o aludido princípio do dever de cooperação. III - Por força do disposto no artº 487º nº1 do C.Civil, era ao A. - enquanto lesado pelo não cumprimento da sua contra-parte de tal dever - que cumpria provar tal específica culpa e, bem aqueloutra relação de causalidade com a situação de impossibilidade da prova da acção em que ficou colocado. IV - Finalmente, não valendo o documento particular como cheque, do mesmo apenas se pode extrair que o R. marido deu ao Banco sacado uma ordem de pagamento, a favor de quem se viesse a apresentar como seu portador, pelo valor no mesmo inserido. | ||
| Decisão Texto Integral: |