Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC 01894 | ||
| Relator: | NUNO CAMEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Data do Acordão: | 01/28/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL | ||
| Legislação Nacional: | ART. 26º DO C.P.C. | ||
| Sumário: | I - A acção em que o autor pretende ver reconhecido o direito de propriedade e obter a restituição de certo imóvel arrendado a uma sociedade comercial que posteriormente o sublocou deve ser proposta, não contra a sociedade, mas sim contra o sublocatário. II - Se antes de proposta tal acção a sociedade tiver acordado com o autor a revogação do arrendamento concluído com ele, é manifesto que não tem qualquer interesse em contradizer o pedido formulado. III - Se, nas circunstâncias descritas em I e II, a acção for dirigida contra a sociedade, deve esta ser absolvida da instância por ilegitimidade passiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |