Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
3719/02
Nº Convencional: JTRC 01894
Relator: NUNO CAMEIRA
Descritores: ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Data do Acordão: 01/28/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Legislação Nacional: ART. 26º DO C.P.C.
Sumário: I - A acção em que o autor pretende ver reconhecido o direito de propriedade e obter a restituição de certo imóvel arrendado a uma sociedade comercial que posteriormente o sublocou deve ser proposta, não contra a sociedade, mas sim contra o sublocatário.
II - Se antes de proposta tal acção a sociedade tiver acordado com o autor a revogação do arrendamento concluído com ele, é manifesto que não tem qualquer interesse em contradizer o pedido formulado.
III - Se, nas circunstâncias descritas em I e II, a acção for dirigida contra a sociedade, deve esta ser absolvida da instância por ilegitimidade passiva.
Decisão Texto Integral: