Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
254/05
Nº Convencional: JTRC
Relator: HELDER ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACIDENTE FERROVIÁRIO
CULPA
Data do Acordão: 03/01/2005
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: CONFIRMADA
Legislação Nacional: ARTIGO 503.º, N.º 3 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 3.º DO DEC. LEI N.º 156/81, DE 9 DE JUNHO
Sumário: Tem-se por ilidida a presunção de culpa do maquinista do combóio que numa passagem de nível colide com uma viatura automóvel, pelo facto de o mesmo beneficiar da prioridade absoluta estipulada no artigo 3.º do Dec. Lei n.º 156/81, de 9 de junho, não sendo também de lhe imputar o acidente a título de negligência.
Decisão Texto Integral: