Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRC | ||
| Relator: | HELDER ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE FERROVIÁRIO CULPA | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2005 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | TRIBUNAL JUDICIAL DE TOMAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | CONFIRMADA | ||
| Legislação Nacional: | ARTIGO 503.º, N.º 3 DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 3.º DO DEC. LEI N.º 156/81, DE 9 DE JUNHO | ||
| Sumário: | Tem-se por ilidida a presunção de culpa do maquinista do combóio que numa passagem de nível colide com uma viatura automóvel, pelo facto de o mesmo beneficiar da prioridade absoluta estipulada no artigo 3.º do Dec. Lei n.º 156/81, de 9 de junho, não sendo também de lhe imputar o acidente a título de negligência. | ||
| Decisão Texto Integral: |