Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1384/98
Nº Convencional: JTRC63
Relator: PIRES DA ROSA
Descritores: TRÁFEGO RODOVIÁRIO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
JUROS
Data do Acordão: 01/26/1999
Texto Integral: N
Meio Processual: APELAÇÃO
Legislação Nacional: ARTIGOS 496º, 564º, 566º, Nº 2 E 805º, Nº 3 DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário: I. O cumprimento formal, apenas formal, das regras do código da estrada, quer por parte dos condutores quer por parte das entidades a quem compete a sinalização correcta das vias, tem sido um contribuinte directo da grande sinistralidade nas estradas portuguesas.
II. Cumprir com diligência as regras do direito estradas é respeitá-las em função da situa-ção concreta do momento espacio-temporal onde esse cumprimento é exigido.
III. Desde que o Dec. Lei nº 262/83, de 16 de Junho modificou a redacção do art. 805º, nº 3 do Código Civil, pode dizer-se que se os juros sobre o montante global indemnizatório vêm pedi-dos desde a data da citação, é esta a data mais recente a que o tribunal pode atender na fixação da indemnização. E assim se compatibilizam os arts. 805º, nº 3 e 566º, nº 2 do Código Civil.
IV. No que respeita à indemnização por danos não patrimoniais, o respectivo montante, em-bora pensado à data da citação, não reproduzirá todavia o que era corrente ser fixado à época, por que não poderá prescindir dos critérios de valoração da dor humana que a evolução ético-social tenha trazido como apport à apreciação quantitativa (na medida em que tal é possível e necessário) dessa dor.
V. O direito à vida é um direito absoluto mas não é um direito "de preço fixo", igual para todos em cada momento histórico: o que existe - Vergílio Ferreira, Cartas a Sandra, pág. 51 - "é o ser-se em relação e não a sós connosco";
VI. O "valor" da vida pode assim estruturar-se, ao longo da existência, com base nos mais variados liames, que podem ir desde a esperança não cumprida de quem nasce e morre cedo, até à afectividade sedimentada por quem tem uma vida longa e se foi tornando presença cons-tante e desejada, passando pela imprescindibilidade de quem se encontra, a dado momento, no centro de responsabilidades sociais (e familiares) e afectivas, difíceis ou impossíveis de assumir por outrem.
Decisão Texto Integral: