Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
1283/00
Nº Convencional: JTRC09023
Relator: FERNANDES DA SILVA
Descritores: RECONVENÇÃO
CAUSA DE PEDIR
INEPTIDÃO DO PEDIDO RECONVENCIONAL
Data do Acordão: 07/05/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: 193º Nº 2 AL. A) E 467 Nº1 AL. C) DO C.P.C. 
Sumário: Os factos alegados na contestação não podem valer implícitamente como suporte ou fundamento de facto e de direito para a instância reconvencional.
Decisão Texto Integral: