Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra | |||
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| Nº Convencional: | JTRC05067 | ||
| Relator: | SERAFIM ALEXANDRE | ||
| Descritores: | PRAZO LEGAL PARA USO DA FORMA DE PROCESSO SUMÁRIO CONDUÇÃO SOB A INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Meio Processual: | RECURSO | ||
| Legislação Nacional: | 381º A 387º DO C.P.PENAL; 50º, 70º E 71º DO C.PENAL. | ||
| Sumário: | I - Não é essencial, para que se siga a forma de processo sumário, que a audiência se inicie no máximo de 48 horas se o arguido foi libertado, devendo ela ter lugar, nesse caso, no mais curto prazo possível, até ao limite do trigésimo dia após a detenção. II - A inibição de conduzir, prevista no art.º 69º do C.Penal, em caso algum pode ser suspensa na sua execução. | ||
| Decisão Texto Integral: |