Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra
Processo:
165/00
Nº Convencional: JTRC273/4
Relator: SERAFIM ALEXANDRE
Descritores: CRIME NEGLIGENTE
NEGLIGÊNCIA GROSSEIRA
UNIDADE OU PLURALIDADE DE CRIMES
Data do Acordão: 03/29/2000
Texto Integral: N
Meio Processual: RECURSO
Legislação Nacional: ARTº 15º, 30º, 71º, 77º, 136º, 2 E 137º, 2 DO CP DE 1982.
Sumário: I - Negligência grosseira é a negligência qualificada, em que a culpa é agravada pelo elevado teor de imprevisão ou de falta de cuidados elementares, exigidos pela mais elementar prudência ou aconselhado pela previsão mais elementar que deve ser observada nos actos da vida corrente, tendo por referência a precaução ou previsão de um homem normal ou médio suposto pela ordem jurídica.
II - Se o resultado concorre para o preenchimento do tipo negligente, sempre que os resultados advenham de forma adequada da violação do dever de cuidado, estarão preenchidos tantos crimes quantos o resultados verificados.
Decisão Texto Integral: